PATROCÍNIO:
E.R.A.C -PR
ENCONTRO REGIONAL DE AAPR\ E CCOMP\DO PARANÁ
REGIMENTO INTERNO
1. PREÂMBULO
1.1 O ERAC-ENCONTRO REGIONAL DE APRENDIZES E COMPANHEIROS DO PARANA, é um Seminário que reúne as Lojas sob a Jurisdição do GOB-PR, promovendo
o estudo da Doutrina Maçônica, principalmente aos Irmãos Aprendizes e Companheiros, bem como o congraçamento dos Irmãos dos Orientes envolvidos.
1.2 Este evento é realizado anualmente, com duração aproximada de 01 (um) dia, alternando-se o local de sua realização entre as Lojas e Orientes componentes desta região maçônica.
1.3 A organização de cada evento caberá a uma única Loja, dentre as integrantes da Região.
1.3.1 A exceção é a região de Curitiba, que pelo número de lojas participantes, caberá a organização por 02 (duas) lojas separadamente e em períodos diferentes.
1.3.2 Os participantes que apresentarem temas num ERAC poderão participar em outro evento como ouvintes.
1.4 Irmãos de Lojas de outros Orientes, fora desta região maçônica, poderão participar do evento na condição de ouvintes, verificado a regularidade dos participantes.
1.5 As despesas decorrentes da participação no evento com alimentação, material gráfico, certificados, instalações e outras despesas, serão rateadas e pagas pelos participantes do mesmo, através de taxa de participação fixada pela Loja organizadora. A fim de não onerar as Lojas que vierem a sediá-lo. Eventuais sobras de caixa deverão ser doadas a uma Instituição de Caridade, a critério da Loja promotora, com a devida comprovação.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1 Caberá à administração da Loja que sediará/promoverá o encontro, nomear uma Comissão Organizadora composta por sete membros, com as funções a seguir:
- Coordenador
- Orientador
- Secretário
- Tesoureiro
- Encarregado de Serviços Gráficos
- Encarregado de Alimentação
- Encarregado de Recepção aos Participantes.
2.1.1 São atribuições do Coordenador:
- Nomear os integrantes para os cargos previstos para as funções definidas no item 2.1.
- Elaborar um cronograma de trabalho com a equipe formada.
- Presidir as reuniões para coordenação do evento.
- Delegar tarefas, nomeando auxiliares e/ou comissões que se fizerem necessárias.
- Estabelecer contatos de acompanhamento com as Lojas que participarão do evento.
- Dar ciência à Loja sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os relatórios, cheques e demais documentos de caráter financeiro.
-
|
Documentar o evento para atender ao item 6.5 deste Regimento.
| |
2.1.2
|
É atribuição do Orientador.
| |
-
|
Acompanhar os trabalhos de organização do evento, oferecendo todo
|
o apoio
|
solicitado.
| ||
2.1.3
|
São atribuições do Secretário.
| |
-
|
Lavrar Atas das reuniões.
| |
-
|
Expedir correspondências e demais documentos.
| |
-
|
Organizar o arquivo para as correspondências expedidas e recebidas.
| |
-
|
Redigir relatórios.
|
- Preparar material de apoio à exposição audiovisual, conforme a solicitação de cada Loja participante.
2.1.4 São atribuições do Tesoureiro.
- Arrecadar e manter sob sua responsabilidade as verbas e bens pertencentes ao evento.
- Realizar os pagamentos devidamente autorizados pelo Coordenador.
- Registrar a movimentação financeira, apresentando no final um balancete que ficará arquivado na Loja promotora.
2.1.5 São atribuições do Encarregado de Serviços Gráficos.
- Reproduzir os impressos necessários ao evento, tais como: folha de inscrição, certificados de presenças, crachás, etc.
- Compor os anais do ERAC a partir dos disquetes, CD’s ou qualquer outro meio eletrônico seguro, fornecidos pelas Lojas participantes ( ver item 4).
- Montar as pastas com material de estudo (anais, folhas para anotações, canetas, etc.).
2.1.6 É atribuição do Encarregado de Alimentação.
- Providenciar alimentação adequada e suficiente para os cafés, e almoço, de acordo
com o cardápio prestabelecido.
OBS: - é proibido servir bebida alcoólica durante o evento.
2.1.7 São atribuições do Encarregado de Recepção aos Participantes.
- Recepcionar os participantes.
- Verificar a regularidade dos participantes.
- Confirmar se o Irmão consta da relação de adesões.
- Solicitar o pagamento da taxa de inscrição, fornecendo o respectivo recibo, aos inscritos no dia do evento.
- Coletar as assinaturas dos participantes no Livro de Presenças.
- Entregar crachás, pastas com material de estudos, etc.
2.2 Opcionalmente podem-se nomear outros integrantes para os trabalhos, tais como.
- Encarregado de material didático e de apoio.
- Encarregado da comissão de visitação às Lojas.
- Ou outras que as Lojas julgarem necessária.
2.3 Todas as funções supracitadas deverão ser preenchidas por Aprendizes e Companheiros, exceto a de ORIENTADOR a qual deverá ser desempenhada por um MESTRE MAÇOM.
2.4 Caso o número de Aprendizes e Companheiros da Loja promotora não totalize 06 (seis),
as funções de Encarregado de Serviços Gráficos, Encarregado de Alimentação e Encarregado de Recepção aos Participantes poderão ser desempenhados por Mestre Maçom.
2.5 Se uma Loja não possuir, no mínimo, 03 (três) Irmãos nos graus de Aprendizes e Companheiros não poderá organizar um ERAC, uma vez que o evento deverá ser organizado por estes graus, mas poderá participar ativamente com apresentação de trabalho.
3. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS.
3.1 Cada uma das Lojas deverá apresentar um trabalho escrito, obrigatoriamente, pelos seus Aprendizes e Companheiros, sob orientação da Comissão de Cultura, Comissão de Admissão e Graus destas Lojas, devidamente avalizadas pelas mesmas, ou quem suas vezes fizerem.
3.2 Excepcionalmente duas Lojas poderão se juntar para apresentar um único trabalho, desde que seja aprovado na reunião do Pré-Erac pela Coordenação e demais Lojas participantes.
3.3 Em cada evento serão propostos temas pelas Lojas participantes, os quais se constituirão nos trabalhos a serem apresentados, e que poderão ser ritualístico ou que relacionem a Maçonaria com a sociedade.
3.4 Cada Loja deverá trazer à reunião do Pré-Erac, duas sugestões de temas a serem votados pelos participantes.
3.5 Os temas mais votados, pela ordem decrescente de votação, serão oferecidos à Loja que o apresentou.
3.6 Se alguma Loja presente não trouxer tema, lhe caberá acatar o tema de maior votação subsequente, respeitando-se o item anterior.
3.7 O tema que couber a uma Loja não poderá ser recusado pela mesma, nem tampouco trocado.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS.
4.1 No mínimo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a realização do ERAC, as Lojas participantes remeterão seus trabalhos para a Comissão Organizadora, dentro da forma final, para as respectivas publicações nos Anais do ERAC, via meio magnético (disquete, CD, outros) e uma cópia via meio eletrônico (e-mail, ftp, upLoad, outros).
4.2 Os trabalhos deverão estar em conformidade com a formatação e editoração, segundo os padrões e normas técnicas para a apresentação de trabalhos, editados pela ABNT.
4.3 Os trabalhos deverão estar digitados em meio eletrônico, utilizando um editor de texto, preferencialmente o "MS-Word " para ambiente Windows.
4.4 Os trabalhos deverão ser digitados com a seguinte configuração: Fonte Arial, Tamanho 12 e espaçamento entre linhas 1,5.
4.5 A estruturação dos trabalhos deverá obedecer a seguinte forma de apresentação:
· Capa, com as seguintes informações;
- Nome da Loja.
- Timbre da Loja.
- Título do trabalho.
- Nome dos participantes do trabalho e respectivos graus.
- Nome do relator do trabalho durante o evento.
- Rito em que o trabalho está baseado.
· Prefácio ou Apresentação;
· Introdução;
· Desenvolvimento;
· Conclusão;
· Literatura ou Bibliografia Consultada;
· Apêndice e/ou Anexos.
4.6 Sempre que possível, deve-se evitar a transcrição de trechos de Rituais em uso, ou mesmo que já houveram sido substituídos.
4.7 A Comissão Organizadora excluirá dos anais qualquer trabalho que não obedeça, rigorosamente, a forma acima definida ou que forem entregues fora do prazo estipulado, observado para este último, o disposto no item 4.1.
4.8 Por ocasião do envio dos trabalhos as LLoj\ remeterão ainda uma relação dos IIr\ que participarão do evento, constando de nomes e graus e, duas folhas, em branco, com o timbre da Loj\, além do correspondente emolumento para pagamento de suas taxas de participação.
4.9 Nessa mesma oportunidade informarão à Comissão Organizadora da necessidade ou não de material audiovisual que, eventualmente, necessitem para a exposição de seu trabalho.
5 DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 A Loj\Promotora deverá comunicar às demais LLoj\ da região, a data do Pré-Erac, evento este que deverá ocorrer com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para o Erac, o que deverá fazer por correspondência e também por meio eletrônico.
5.2 Na reunião de Pré-Erac cada Loja da região deverá enviar no mínimo um representante M\M\ para sorteios de temas e esclarecimentos de dúvidas e participação em decisões a serem tomadas.
5.3 No dia marcado para a realização do E\R\A\C\, os participantes deverão se apresentar no local definido com antecedência de 01 (uma) hora; à fim de efetuarem suas identificações, assinarem o Livro de Presenças, receberem o material didático e as instruções finais.
5.4 A mesa condutora dos trabalhos será constituída pelo Grande Secretário de Educação e Cultura ou pela Coordenadoria Geral do ERAC, pelo representante da Comissão Organizadora da Loj\ Promotora e, se estes desejarem, por outros IIr\, inclusive aquele responsável pelo controle dos tempos utilizados em cada fase dos trabalhos, os quais deverão ser rigorosamente cumpridos.
5.5 A Loja Promotora deverá nomear um Mestre-Maçom para exercer o cargo de MEDIADOR.
5.6 Na hora da apresentação, somente os AApr\ e os CComp\ que elaboraram o trabalho deverão se dirigir à mesa, onde apenas o relator fará a exposição do tema, calcado no conteúdo do trabalho apresentado e constante dos anais.
5.7 Cada trabalho deverá ser exposto em tempo máximo de 15 (quinze) minutos para que os presentes formulem perguntas ou complementações referentes ao tema, dirigidas a quaisquer do IIr\ que participaram da exposição do trabalho, para que seja estabelecido
o debate.
5.8 Após a exposição, será reservado o tempo máximo também de 15 (quinze) minutos para que os presentes formulem perguntas ou complementações referentes ao tema, dirigidas
a quaisquer dos IIr\ que participaram da exposição do trabalho, para que seja estabelecido o debate.
5.9 AApr\ e CComp\ têm prioridade neste debate, reservando-se os 5 (cinco) minutos finais para que M\M\ possam usar da palavra, com o único intuito de esclarecer pontos duvidosos sobre o debate.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Cada participante receberá um certificado, comprovando sua participação no evento, onde constará:
- Logotipo do E\R\A\C\, GOB-Pr, GOB e da loja organizadora;
- Or\ e Loj\ Promotora do Encontro;
- Região Maçônica;
- Nome do Participante;
- Data do evento;
- Assinatura do Grão Mestre, do Grande Secretário de Educação e Cultura ou do Coordenador Geral do ERAC e do Representante da Comissão Organizadora ou do Ven\Mestre.
6.2 Todo o participante ainda receberá uma apostila, compactando todos os trabalhos apresentados no evento.
6.3 Caberá a loja organizadora a confecção de apostilas extras para o envio do GOB-PR, a todas às suas lojas jurisdicionadas no Estado do Paraná.
6.4 Toda correspondência emitida pela Comissão Organizadora, bem como os anais, terá o logotipo do E\R\A\C\, conforme consta do Certificado de Participação, para melhor identificar o evento.
6.5 No PRÉ-ERAC, as LLoj\ interessadas em promoverem o próximo E\R\A\C\, deverão declarar esta pretensão, de comum acordo com os demais e, nesta ocasião, definirem a qual caberá sua realização.
6.6 A Loj\ que promover um E\R\A\C\ deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após
o término do mesmo, um relatório, o qual servirá de orientação à próxima Promotora.
6.7 Também deverá transferir à próxima Comissão Organizadora o Livro de Atas e o Livro
de Presenças, bem como um Balancete Financeiro do evento, num período máximo de 30 (trinta) dias após realização do evento.
6.8 Eventuais dúvidas não esclarecidas, referentes aos trabalhos apresentados no ERAC, serão coletadas pela Comissão organizadora e encaminhadas à Grande Secretaria de Educação e Cultura ou Coordenadoria Geral do ERAC.
6.9 Situações não previstas neste Regimento Interno, e que eventualmente possam afetar a realização do ERAC, deverão ser encaminhadas à Grande Secretaria de Educação e Cultura e a Coordenação Geral do ERAC, do GOB-PR.
6.10 Este regimento interno poderá ser alterado, mediante proposta à Coordenação Estadual do ERAC, do GOB-PR, ouvidas as demais Lojas da Região, e colocada em votação em reunião de Pré-Erac.