terça-feira, 9 de agosto de 2011

G.O.B. - CARTA DE BRASÍLIA – 2011




À Glória do Grande Arquiteto do Universo



Suprema Congregação do Grande Oriente do Brasil

CARTA DE BRASÍLIA – 2011

A Suprema Congregação do Grande Oriente do Brasil – GOB, sob os auspícios do Grande Arquiteto do Universo, sob a Presidência do Grão-Mestre Geral, Soberano Irmão Marcos José da Silva e com a presença do Sapientíssimo Irmão Cláudio Roque Buono Ferreira, Grão-Mestre Geral Adjunto, do Sapientíssimo Irmão Arnaldo Sóter Braga Cardoso, Presidente da Soberana Assembléia Federal Legislativa, do Sapientíssimo Irmão Henrique Marini Souza, Presidente Supremo Tribunal Federal Maçônico, e pelos Eminentes Grão-Mestres das Jurisdições: Acre - José Rodrigues Telles, Alagoas – Álvaro Mendonça Alves, Amazonas – José Artur Pozzetti, Amapá - Valdim Ferreira de Souza, Bahia – Sílvio Souza Cardim, Ceará – José Anízio de Araújo, Distrito Federal – em exercício Lucas Francisco Galdeano, Espírito Santo – Américo Pereira Rocha, Goiás – Eurípedes Barbosa Nunes, Maranhão – José de Jesus Bíllio Mendes, Mato Grosso – Júlio Tardin, Mato Grosso do Sul – Márcio Lolli Ghetti, Minas Gerais – Amintas de Araújo Xavier, Paraná – Dalmo Wilson Louzada, Pará – Raimundo Farias, Paraíba – Aderaldo Pereira de Oliveira, Pernambuco – Daury dos Santos Ximenes, Piauí – Francisco José de Sousa, Rio de Janeiro – Interventor Paulo Gomes dos Santos Filho, Rio Grande do Norte – Miguel Rogério de Melo Gurgel, Rio Grande do Sul – Jorge Colombo Borges, Rondônia – Juraci Jorge da Silva, Roraima – Divino Carlos Gouvêa, Santa Catarina – Wagner Sandoval Barbosa, São Paulo – Mário Sérgio Nunes da Costa, Sergipe – Lourival Mariano de Santana , Tocantins – Antônio Ernani Martins e pelo Secretário-Geral de Gabinete do GOB e Secretário-Geral da Suprema Congregação, Irmão João Francisco Guimarães, reunida em Brasília-DF, nos dias, 05, 06 e 07 de agosto, aprovaram as seguintes proposições as quais submetemos à apreciação do Grão-Mestre Geral:

I – CONSOLIDAÇÃO:

Considerando a existência de vários temas distribuídos de forma fragmentada em diversos textos e dispositivos legais, com hierarquias diferenciadas, bem como normas legais que não foram recepcionadas pela nova ordem Constitucional vigente;

Considerando as dificuldades de vigência e aplicabilidade desta legislação e a insegurança jurídica que esta situação gera;

Propõe-se que seja providenciado, urgentemente, anteprojeto de Lei para a atualização, a adequação e a consolidação das normas que compõem a ordem jurídica do GOB, especificamente o Regulamento Geral da Federação, o Código Eleitoral, os Códigos Penal e Processual Penal, Regimento de Recompensas Maçônicas e as demais normas infra-legais etc., por intermédio de técnicos especializados da área jurídica;

II – CRESCIMENTO
Considerando que o crescimento qualitativo da Ordem Maçônica pressupõe:

(i) um critério mais rigoroso e apurado para o ingresso de candidatos e o retorno de maçons inativos;

(ii) a permanência dos Maçons nas suas Lojas e o seu efetivo comprometimento com a Ordem, contribuindo para o fortalecimento das Lojas, a fim de que possam promover suas atividades de forma sustentável;

(iii) a expansão racional do número de Lojas de forma ordenada e planejada;

Propõe-se:

(i) a observação rigorosa da legislação vigente para as iniciações, filiações e regularizações, com a avaliação consciente das Lojas dos seguintes aspectos pessoais: o convívio social, qualificação perante a sociedade, disposição para comportamento das obrigações a serem assumidas, caráter profissional ilibada e comprometimento com a Instituição;

(ii) a implementação de ferramentas e instrumentos aos obreiros das Lojas, de estímulo, de motivação, de cultura, de educação e de dedicação à Ordem;

(iii) que o Poder Central e os Grandes Orientes Estaduais liderem e incentivem as Lojas a encontrarem a sua vocação e o seu propósito dentro da Ordem, priorizando Orientes que reúnem condições sócio-econômicas para recepcionar uma loja maçônica e que ainda não tenham representação do GOB.

III – CONTINUIDADE
Considerando que a “Carta de Brasília” contém temas de profunda e relevante amplitude para os rumos da Ordem, advindo das autoridades máximas e legítimas do Grande Oriente do Brasil, e que a mesma necessita reunir instrumentos eficientes para a sua efetiva operacionalização;

Propõe-se que:

(i) a Carta de Brasília passe a ser supletivamente normatizadora, isto, é, um documento que contenha procedimentos práticos para a sua execução;

(ii) o Grande Oriente do Brasil, manifeste sua opinião junto ao público não-maçom, como palavra de ordem da Federação, sobre os temas relevantes que aflijam o povo brasileiro;

(iii) sejam difundidos junto à opinião pública os projetos elaborados e em execução, no âmbito da Federação do GOB;

(iv) seja instituída, no âmbito do GOB, uma comissão para o acompanhamento da implementação das decisões emanadas durante a Suprema Congregação;

(v) sejam exortados os membros das Mesas Diretoras das Lojas, que incentivem seus Obreiros a integrarem-se à comunidade de seus respectivos âmbitos, prestando serviços e participando ativamente dos Conselhos Municipais e grupos de trabalhos que elaborem ou acompanhem a efetivação de políticas públicas;

(vi) sejam revistos os critérios legais, aplicáveis à análise de documentos referentes às Iniciações e fundação de Lojas;

(vii) que as Lojas incentivem a criação e manutenção das Entidades Paramaçônicas, como um dos objetivos principais para o desenvolvimento efetivo das Oficinas e consequente inserção na comunidade, além do real comprometimento de suas responsabilidades sociais;

(viii) que seja definido, pelo plenário da Suprema Congregação, um tema com objetivo macro, a ser trabalhado no âmbito da Federação do GOB;

(ix) que seja avaliada a pertinência da realização de um censo, em cada unidade da Federação do GOB, obedecendo a parâmetros a serem estabelecidos pelo Grão-Mestre Geral.

Assinaturas por todos os GM´s.